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24 de Abril de 2024

Caso Magazine Luiza, parte 02: Defensor Público pede multa de R$ 10.000.000 contra a Rede Varejista.

Segundo o Defensor o Programa de Trainee trata-se, na verdade, de uma campanha publicitária disfarçada conhecida como "Marketing de Lacração".

Publicado por Silvimar Charlles
há 4 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

Ao que parece, a decisão da Magazine Luiza em promover o seu Programa de Trainee exclusivamente para candidatos negros ainda tem "muito pano para manga" como se diz aqui no meu estado. Essa semana, o Defensor Público Federal, Jovino Bento Júnior, entrou com uma Ação Civil Pública com 56 páginas contra a Magazine pedido, dentre outros, que a condução do programa de trainee em andamento se dê sem restrições fundadas em raça, cor, etnia ou origem nacional, bem como uma multa NÃO INFERIOR a R$ 10.00o.000 milhões de reais por danos morais coletivos..

Assim que saiu a notícia sobre a decisão da Magazine Luiza em conduzir o seu Programa de Trainee 2021 exclusivamente para candidatos considerados negro, escrevi um Artigo (AQUI) baseado na notícia de conhecimento público. Muitas foram as manifestações acaloradas. Também expusemos a nossa opinião, enquanto afrodescendente, sobre a medida.

Mas o que há de novo Silvimar?

1º) A Ação Civil Pública

Segundo o Defensor, "o anúncio para o Programa de Trainee exclusivo para candidatos autodeclarados negros é certamente uma estratégia de marketing empresarial. Trata-se de fenômeno amplamente difundido hodiernamente, sendo que os profissionais que trabalham com publicidade, propaganda e marketing já possuem até mesmo um nome técnico para ele: MARKETING DE LACRAÇÃO" (Caixa alto original)

Também segundo Jovino: "Na tentativa de explicar o fenômeno, os autores – abordando teorias do marketing contemporâneo, com destaque às formulações de PHILIP KOTLER15 –, sustentam a ideia de que as ações, todas elas conduzidas por grandes empresas, visam mais do que aspectos mercadológicos, mirando os aspectos políticos, apostando na dominação do mercado futuro.

Ademais, para o Defensor:"Conseguindo uma colocação política no mercado, essas empresas pretendem dominar o mercado no futuro como nunca antes ocorreu na história humana, em uma espécie de fusão do poder econômico com o poder político. Assim, fica claro que as ações de marketing de lacração não são necessariamente preocupadas com as questões sociais que veiculam, mas têm por objetivo aumentar exponencialmente os lucros das grandes empresas em um futuro relativamente próximo"

2º) A Manifestação da Instituição Defensoria Pública da União.

A Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, esclarece que a atuação dos defensores públicos federais se baseia no princípio da independência funcional (artigos 134, § 4º, da Constituição, 3º e 43, I, da LC 80/94). Por isso, não depende de prévia análise de mérito ou autorização hierárquica superior. É dever da Administração Superior lutar pela observância interna e externa da independência funcional de seus membros, prerrogativa exercida em garantia dos assistidos da DPU.

É comum que membros da instituição atuem em um mesmo processo judicial em polos diversos e contrapostos e, por isso, é fundamental o respeito à pluralidade de pensamentos e à diferença de opiniões. Contudo, a representação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública da União e a coordenação de suas atividades são atribuições do defensor público-geral federal (artigo , I e II, da LC 80/94).

A política de cotas constitui-se em forte instrumento para a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, deve ser incentivada como forma de reduzir vulnerabilidades.

A realização da igualdade material perpassa a eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir o cidadão vulnerável de realizar plenamente seu potencial. Nesse contexto, é imprescindível a adoção de ações positivas por parte do Estado e da sociedade civil.

Como instituição constitucionalmente encarregada de promover o acesso à justiça e a promoção dos direitos humanos de dezenas de milhões de pessoas, a DPU apoia e incentiva medidas do poder público e da iniciativa privada que proporcionem redução de carências e de vulnerabilidade. Com o mesmo objetivo, a Instituição defende, de forma intransigente, a independência funcional de seus membros, prerrogativa voltada à boa atuação do membro em favor do assistido da instituição.

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

3º) Nota de Repúdio contra a atuação do Defensor pelo Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União.

Segundo a Nota, dentre outros, "A posição externada pelo referido membro da DPU não reflete a missão e posição institucional da Defensoria Pública da União quanto a defesa dos direitos dos necessitados. Mais que isso, contraria os direitos do grupo vulnerável cuja DPU tem o dever irrenunciável de defender."

4º) Manifestação da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos - Anadep.

A Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos - Anadep, entidade representativa de defensoras e defensores públicos estaduais e distritais das 27 unidades da federação - responsáveis pela promoção e proteção de direitos de milhões de pessoas em situações de vulnerabilidades, por meio de sua Comissão de Igualdade Étnico-Racial, vem a público manifestar a importância de políticas afirmativas de equidade racial, seja no âmbito público ou na iniciativa privada.

As ações afirmativas têm previsão no programa de ação de Durban, na convenção para eliminação da discriminação racial e no estatuto da igualdade racial. Toda política que vise a incluir grupos historicamente oprimidos, a exemplo da população negra, que é vítima de racismo estrutural, bem como promover direitos na esferas social, cultural, econômica e política, deve ser incentivada. Em razão disso, a ANADEP vem promovendo ações para desenvolver esta pauta, inclusive com campanha de educação em direitos.

As práticas inclusivas devem permear a atuação de todos os integrantes da administração pública, iniciativa privada, bem como toda sociedade, para que se possa reduzir efetivamente as desigualdades étnico raciais do Brasil, tornando nossa sociedade livre, justa e solidária, conforme preceitua a Constituição da República.

Dessa maneira, a Anadep reafirma seu compromisso histórico pela implementação de inúmeras políticas públicas de estatura constitucional e pela concretização de direitos fundamentais da população negra brasileira. Salienta, por fim, que a Defensoria Pública é reconhecida pela defesa técnica e intransigente das pessoas em situação de vulnerabilidade e nenhuma atuação isolada apagará anos de luta na proteção dos direitos de grupos em situações de hipervulnerabilidade.

Outubro de 2020

Diretoria Anadep

5º) A Manifestação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD, a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia - APD, o Coletivo por um Ministério Público Transformador - Transforma MP e Coletivo de Defensoras e Defensores pela Democracia vêm a público manifestar seu REPÚDIO em face da Ação Civil Pública nº 0000790-37.2020.5.10.0015, ajuizada pelo Defensor Público da União Jovino Bento Júnior, em que este objetiva invalidar ações afirmativas realizadas por empresa privada, para contratação de profissionais negros em cargos de trainee, pelos motivos abaixo.

A Constituição Federal prevê no seu artigo como objetivo do Estado brasileiro a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem e raça. No entanto, segundo o último relatório divulgado pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o Brasil ocupa a vergonhosa 7ª posição como o país mais desigual do mundo. Os dados do IBGE, por sua vez, comprovam que a desigualdade social no Brasil tem cor.

De fato, em decorrência da formação e desenvolvimento brasileiros, o rendimento médio mensal das pessoas negras (R$ 1.608) foi, em 2018, 73,9% inferior ao rendimento médio dos brancos (R$ 2.796), isso sem considerar a dimensão de gênero, que torna mais escandalosa essa diferença. A diferença relativa apontada corresponde a um padrão que se repete, ano a ano, na série histórica disponível, ainda segundo dados do IBGE, contexto em que a noção de inclusão se torna fundamental.

Em relação a cargos de direção e chefia, a desigualdade racial existente no mercado de trabalho é ainda mais brutal. Pesquisa realizada pelo Instituto Ethos, no ano 2010, intitulada" Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas e suas Ações Afirmativas - 2010 ", revelou que, nos cargos de direção, o número de brancos nas empresas analisadas era de 94,7%, apesar da maioria da população ser negra. Levantamento da plataforma" Quero Bolsa ", de bolsas de estudo no ensino superior, em 2019 apenas 3,68% dos profissionais contratados para cargos em liderança eram pessoas negras no estado de São Paulo. Quando analisado o recorte de gênero a discriminação é ainda maior. Desse total, apenas 1,45% são mulheres negras.

Nesse sentido, as ações afirmativas previstas como políticas a serem realizadas prioritariamente para combater desigualdades raciais, conforme estabelecido no artigo do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/90), constituem instrumento indispensável para a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A Nota Técnica 001/2018, expedida pelo Grupo de Trabalho de Raça da COORDIGUALDADE/MPT prevê expressamente a instrumentalização de ações afirmativas mediante"a contratação específica de trabalhadores oriundos da população negra. E, para tanto, revela-se premente a possibilidade de anúncios específicos, plataformas com possibilidade de tais reservas, garantia de vagas específicas."

A realização da igualdade material passa pela eliminação de barreiras estruturais e conjunturais que possam impedir as pessoas de realizarem plenamente seu potencial. Nesse contexto, é que o Estatuto da Igualdade Racial estabelece como dever do Estado e da sociedade civil (artigo 2º) assegurar igualdade de oportunidades à população negra no acesso a direitos, a fim de superar as desigualdades h historicamente construídas por quase 400 anos de escravidão.

O combate ao racismo é dever do Estado e da sociedade, nesta incluídas as empresas, e a igualdade de oportunidades deve ser assegurada de forma prioritária através de ações afirmativas, pelo setor público e privado, devendo ser um compromisso de toda a sociedade. Neste sentido, a atitude da empresa Magazine Luíza, de selecionar pessoas negras para cargos de direção, é louvável e atende aos objetivos fundamentais da Constituição brasileira. Deve ser amplamente replicada por outras empresas que queiram de fato se insurgir contra a naturalização de desigualdades sociais e racismo estrutural.

6º) A manifestação da própria Luiza Trajano, dona do Magazine Luiza, no Programa Roda Viva sobre o Programa Trainee 2021.

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FONTES: Conjur e Migalhas

Um forte abraço e até a próxima!!

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Icaro Jorge da Silva Santana, Estudante de Direito
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3 Comentários

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Sou do humilde parecer que a discriminação - de qualquer natureza - faz parte do exercício da liberdade humana. Salvo no que concerne a dano objetivo às vidas e propriedades de outrem, não se faz merecedora de regulação de qualquer natureza.

Dito isto, o Brasil possui uma legislação rigorosa para combater a discriminação racial - a Lei Afonso Arinos. Possui também algumas excepcionalidades incongruentes - na qual a discriminação é empregada como política social - a mais notável sendo a política de Cotas Raciais.

Não vou debater esta exceção. Já o fiz, em outras oportunidades. Mas os limites parecem bastante claros - ela não se estende a particulares, ou a certames promovidos por particulares. Um empresário não pode invocá-la para selecionar suas preferências raciais. Ela é uma medida dirigida pelo estado, com escopos definidos pelo estado, e regra geral, aplicável ao estado, e a quem mais for estabelecida.

Como uma exceção à Lei Afonso Arinos, tudo que está além dos limites da exceção estabelecida é ilegal. Então, sim, o defensor está certíssimo. continuar lendo

Pois é, amado Dr. Eduardo...

Mas se pararmos para pensar, “quais são os objetivos das leis”, será mesmo que estes estão sendo atingidos, ou seja, elas estão sendo eficientes ao que se propõe!? Neste sentido encontrei um artigo que nos ajuda a entender que, quando elas não estão atingindo seus objetivos, elas devem ser reavaliadas, veja:

O que são cláusulas pétreas?
Doutrina, legislação e jurisprudência

Por: Dicas Concursos

https://dicasconcursos.jusbrasil.com.br/artigos/942511029/o-que-são-clausulas-petreas?ref=topbar

Comentário Pelo Prof. Flávio Martins:
Professor de Direito Constitucional e de Direito Processual Penal.

Flávio Martins:

"Cláusulas pétreas são as matérias que não podem ser suprimidas da Constituição, embora possam ser alteradas. Trata-se de um erro muito comum entender que são cláusulas inalteráveis [...] ..."

Pois é, para mim, isto significa dizer que temos mesmo muito o que repensar em nossa leis e seus objetivos...

E mais uma vez, vale lembrar aqui das palavras do Dr. e Prof. Eduardo Juan Couture Etcheverry no que consta fazer parte do “Quarto Mandamento” dos Advogados:

"Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".
(Eduardo Juan Couture Etcheverry 1904-1956)

Afinal, de que nos serve as leis se elas não atingirem seus objetivos!

Um abraço amados e fiquem com “DEUS”...

Rogério Silva continuar lendo

Excelente artigo doutor!

Em Busca dos 5 minutinhos de Fama
O dia em que a Justiça tentou lacrar; mas envergonhada, teve que recolocar a venda!

https://rogeriorsf.jusbrasil.com.br/noticias/942008531/em-busca-dos-5-minutinhos-de-fama
Por: Rogério Silva

Rogério Silva continuar lendo