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25 de Abril de 2024

Juíza concede a Reeducanda aprovada no ENEM, em regime fechado, o direito de cursar faculdade.

Trata-se de um mecanismo importantíssimo de ressocialização, pontuou a Magistrada

Publicado por Silvimar Charlles
há 4 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

Direito à educação. Ressocialização. Jurisprudências. Esses termos embasaram o pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) em nome da Reeducanda Priscila Regina Silva da Costa, que completa 36 anos no final deste mês, para que ela pudesse assistir às aulas do curso de Biblioteconomia da Universidade Federal da Bahia (Ufba), após obter aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O pedido foi acatado em Decisão da juíza Maria Angélica Carneiro, titular da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador, que permitiu que Priscila assista às aulas do semestre suplementar da Ufba. A magistrada, no entanto, havia negado anteriormente a mesma solicitação, alegando que a detenta cumpre pena no regime fechado, o que seria incompatível com as disciplinas presenciais.

A possibilidade do semestre suplementar da Ufba, em meio à pandemia da Covid-19, quando as aulas serão, até o final do ano, na modalidade remota (online), foi o que fez acender a esperança do acesso à educação superior por Priscila, após mais de um ano de batalha judicial desde a aprovação do Enem e a obtenção da vaga no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em 2019.

Com a vitória, a defensora Andréa Tourinha, que assinou o recurso interposto em nome de Priscila, disse ao site que vai batalhar para que a decisão seja mantida, independente da modalidade das aulas nos próximos semestres. “A gente tem que manter, porque essa questão do semestre suplementar é emergencial. Temos algumas alternativas, mas confiamos que a juíza não vai voltar atrás e impedir a ressocialização de Priscila”.

Ainda segundo Andréa, “as melhorias são sempre progressivas, então não seria adequado uma decisão posterior que impeça novamente a detenta de ter acesso ao ensino superior. Não se pode ficar nessa analogia da progressão de regime, porque já existe jurisprudência que prevê a um preso do regime fechado o direito de ter aulas presenciais e trabalhar. Seria um contrassenso”, disse a Defensora.

Decisões Semelhantes:

O recurso assinado pela defensora traz outras decisões favoráveis em casos semelhantes ao de Priscila, a exemplo da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Fortaleza, que autorizou uma detenta, também do regime fechado, aprovada pelo Enem e contemplada pelo Sisu, a frequentar um curso oferecido pela Universidade Federal do Ceará.

Outro precedente está, de acordo com o recurso interposto pela DPE-BA, em decisão da a 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, quando um detento foi autorizado a cursar ensino superior na Universidade Federal de Rondônia, com o auxílio da tornozeleira eletrônica.

O Tribunal de Justiça de Goiás permitiu que o preso Júlio César Gonçalves de Araújo, voltasse a cursar medicina em uma faculdade particular de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Em primeira instância, o pedido da defesa de Júlio Cesar havia sido negado, mas a 2ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do TJ-GO acolheu o voto do relator, o desembargador Ivo Favaro, que reformou a decisão, autorizando que o preso cursasse medicina”, diz trecho do recurso assinado pela defensora Andréa Tourinho.

Em Rondônia, decisão judicial de caráter excepcional, concedeu benefício de monitoramento eletrônico a um reeducando no regime fechado do sistema penitenciário de Rondônia, partindo da juíza da Vara de Execuções Penais, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, que autorizou o uso de tornozeleira eletrônica para que o interno José Junior de Souza Pinho frequentasse aulas do ensino superior”, ressaltou também a defensora.

Ao site, a defensora afirmou que, apesar de a Lei de Execucoes Penais vedar um detento do regime fechado de estudar e trabalhar fora do presídio, decisões judiciais já têm este entendimento, a exemplo das que foram anexadas ao recurso impetrado perante a 2ª Vara Criminal de Salvador, no caso de Priscila.

O juiz se adaptou à nossa realidade atual, porque a legislação é defasada. Já outras decisões compararam estudo com trabalho externo. Se um preso do regime fechado é autorizado a deixar a custódia para trabalhar, por que não fazer o mesmo quanto ao estudo?”, questionou Andréa. E continuou: “Aqui na Bahia já teve iniciativa de presos poderem trabalhar na Arena Fonte Nova”.

E aí Silvimar! Qual a sua opinião?

Achei a decisão acertadíssima porque acende uma luz de esperança para transformar uma vida. Lembrando que o Estado brasileiro não adota, em regra, a pena de morte e a Lei de Execucoes Penais em seu artigo diz: "A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado", ou seja, a própria Lei prevê que a pessoa privada de liberdade, além de sofrer a penitência do cárcere, deve ser preparada para voltar a sociedade, mas de que forma? De forma harmônica. Então, as políticas ressocializadoras por meio do trabalho e da educação são instrumentos poderosos de preparação a esse retorno. Trago aqui as palavras do Professor Clóvis de Barros Filho: "Sabe qual é o filé mignon da vida?"É uma vida assumidamente dedicada a outro". Ou seja, sabe aquela pessoa que teve uma oportunidade de mudar de vida porque você participou? Sabe aquela pessoa que hoje é um pouco mais feliz porque você de alguma forma a ajudou? Pronto! Tá aí! Esse é o filé mignon da vida: fazer a diferença na vida de alguém. Estão de parabéns a Defensora Pública pela luta aguerrida na aplicação do Direito, a Magistrada pela sensibilidade do caso concreto, a Diretora da Unidade por disponibilizar local para realização das aulas e todos os servidores envolvidos nessa ação.

FONTE: Bnews

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Um forte abraço e até a próxima!!!

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