Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"

Será que o Magistrado passou dos limites no exercício da função jurisdicional?

Publicado por Silvimar Charlles
há 4 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

O juiz do trabalho substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região, que julgou procedente a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e condenou um restaurante à observância de cláusulas normativas referentes ao piso salarial normal, ao seguro de vida e acidentes em grupo com cobertura mais elevada, à obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais junto ao sindicato-autor, à concessão e manutenção de assistência funerária. O juiz também condenou a parte reclamada a pagar indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. Porém fundamentou a decisão com argumentos bem peculiares.

E qual foi a fundamentação Silvimar?

II - FUNDAMENTAÇÃO

"MERDOCRACIA NEOLIBERAL NEOFASCISTA"

O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve "imprecionante". O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de "juizeco fascista" e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que "gostaria de vender tudo". O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende "abstinência sexual como política pública". O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de "incitação ao genocídio indígena" no Tribunal Penal Internacional. Eles não estão aí de graça. Há bilionários e asseclas por trás de sabujos em golpes de estado promovidos em guerra híbrida, como no desvirtuamento da mecânica jurídica em um verdadeiro mecanismo neofascista.

O documentário Privacidade Hackeada (Netflix, 2019) mostra o ser humano Zuckerberg, bilionário das redes Facebook e Instagram, a dar explicações ao Parlamento dos EUA. O documentário Democracia em Vertigem (Netflix, 2019), chamado de "porcaria" pelo referido acusado no Tribunal Penal Internacional, mostra os meandros do bilionarismo à brasileira durante o Golpe de 2016 promovido no Brasil. Bilionários, como os donos de oligopólios midiáticos, e seus asseclas premiam e dão holofotes aos sabujos (caçadores de algum inimigo) na guerra híbrida. Da troca entre produtos primários (mercado), passou-se à troca destes por dinheiro (mercado financeiro). Depois veio a troca de dinheiro por dinheiro (mercado financeiro especulativo). Não bastou e veio a troca de dinheiro por dinheiro por dinheiro (mercado financeiro especulativo fictício). Os EUA, idolatrados pelos seres humanos acima mencionados, fizeram um salvamento trilionário (quantitative easing -- facilitação quantitativa) do mercado financeiro (too big to fail - grande demais para falir). Detalhe: o ser humano Trump no cargo de Presidente dos EUA defende a construção de muro contra o povo mexicano no Estado do Colorado, que está no meio do território estadunidense e não faz fronteira com o México.

Creio que as palavras supra bem elucidam o que denomino merdocracia, isso mesmo, o poder às merdas. O sufixo "cracia" significa poder e domínio. Já o substantivo "merda" pode significar excrementos orgânicos, alguém pejorativamente ou interjeição de sorte no meio cultural (a ser vítima de diversas censuras, como no caso do filme Marighella censurado no Brasil ou na esdrúxula censura judicial ao Especial de Natal do Porta dos Fundos).

A acepção aqui privilegiada é aquela quando referida a uma merda feita, uma cagada, ou seja, fez algo errado. Em suma, merdocracia vem a sintetizar o poder que se atribui aos seres humanos que fazem merdas e/ou perpetuam as merdas feitas. E tudo isso em nome de uma pauta que se convencionou chamar neoliberal, ou seja, libertinar a economia para que as merdas sejam feitas. Mas há a merda fundamental por trás dessa pauta.

A existência do Estado nos marcos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e da Constituição do Brasil (1988) é voltada à promoção da igualdade e dos direitos humanos fundamentais, elementos de inteligência odiados pela ignorância merdocrata.

Depois do Golpe de 2016, o Brasil passou à 2ª posição de país mais desigual do mundo, o 1% mais rico aqui é mais rico comparativamente a todos os demais 1% do mundo, houve uma explosão da letalidade policial em um sistema penal fracassado e racista. Portanto, a pauta neoliberal nada mais é do que a perpetuação das pulsões escravistas tão preponderantes em países como Brasil e EUA.

Neoliberalismo e escravismo acabam sendo coisas que se retroalimentam. No fascismo clássico, havia a figura monolítica construída e personificada em um salvador perfeito e infalível, como no caso da construção goebbeliana de um alucinado Hitler. Somos atualmente bombardeados pelas merdas (como no caso das fake news) de modo a se construir uma identidade fascista. Cada um se torna seu próprio algoz e/ou algoz dos demais movido pelo ódio ao indesejado.

Continua o Magistrado...

O ser humano Dallagnol no cargo de Procurador da República, imbuído da lucratividade com suas palestras e holofotes (como revela The Intercept Brasil), propagou fazer jejum para o aprisionamento de Lula em um sistema penal, como já dito, fracassado e racista no Brasil. Cabe lembrar que Jesus Cristo vivia como mendigo nômade a perambular na pobreza, amava os odiados, como leprosos e prostitutas, e foi crucificado pelo sistema penal da época.

Por conta dessa proliferação neofascista facilitada pelo bilionário mercado das mídias sociais, há exilados políticos (Jean Wyllys, Márcia Tiburi) e até mesmo assassinato com implicações políticas (Marielle Franco, brasileira negra defensora da igualdade e dos direitos humanos). E é nessa onda neofascista que está a ser promovido um genocídio dos direitos humanos fundamentais no Brasil. No aspecto do trabalho, são também exemplos da proliferação neofascista a cadavérica Reforma Trabalhista (verdadeira deformação precarizante do trabalho humano digno), a tal Lei da Liberdade Econômica (um despautério que se pretende acima da Constituição do Brasil) ou a destruição da Seguridade Social enquanto trilhões dos tributos regressivos são destinados a bilionários do mercado financeiro rentista (como denuncia a Auditoria Cidadã da Dívida).

E aqui nem preciso lembrar as múltiplas medidas provisórias, melhor designadas de merdas progressivas oriundas do Presidente da República, cujo ser humano ocupante Bolsonaro elogiou o torturador Ustra na sessão do Golpe de 2016 e, como já dito, é acusado de "incitação ao genocídio indígena" no Tribunal Penal Internacional. Uma delas, a MP 905/2019, chega a feder pelo mau odor na sua inconstitucional mutilação dos domingos preferenciais e dos feriados no art. da Lei 605/49.

A merdocracia neoliberal neofascista está aí para quem quiser ou puder ver. A ela esta decisão não serve, pelo contrario, visa a contribuir para sua derrocada. Conquanto dever ético de qualquer um, jurei cumprir a Constituição do Brasil, muito conectada à Declaração Universal dos Direitos Humanos. O lugar de fala da presente decisão, portanto, não é voltado ao mercado nem ao lucro, os quais já têm seus bilionários, sabujos e asseclas de estimação. O lugar de fala da presente decisão é o trabalho humano digno voltado à igualdade e aos direitos humanos fundamentais.

E aí pessoal! qual a opinião de vocês? COMENTEM

O Magistrado pode (ou deve) se manifestar assim numa sentença? COMENTEM

Vivemos "tempos estranhos" como diria o Ministro Marco Aurélio? COMENTEM

O artigo é útil? RECOMENDEM

FONTE:

https://www.conjur.com.br/

Decisão na íntegra AQUI

Um forte abraço e até a próxima!!!

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações169
  • Seguidores300
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38242
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-do-trabalho-condena-empregador-e-justifica-que-o-pais-vive-merdocracia-neoliberal-neofacista/798462017

Informações relacionadas

Gustavo Nardelli Borges, Advogado
Artigoshá 5 anos

O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas

Joao Montenegro, Administrador
Notíciashá 10 anos

STJD exclui Grêmio da Copa do Brasil por racismo

Luiz Flávio Gomes, Político
Notíciashá 10 anos

Racismo no futebol (até onde chega a estupidez humana?)

Gabriely Campos, Estudante de Direito
Notíciashá 6 anos

Injúria, Racismo e ECA

Notíciashá 5 anos

Injúria Racial e racismo

498 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Alguém ai duvida que esse Juiz é de Esquerda?

Enfim, o Juiz tendo razão ou não, o Juiz deve se ater aos fatos na prolação de sua sentença e não dar opiniões políticas que não tem nada a ver com os fatos.

Quer criticar o Governo?

Que vá para as redes sociais e exponha a sua opinião! continuar lendo

Welllington defensor de bandido aqui ? O Moro conseguiu quebrar a quadrilha do bandido de 9 dedos! continuar lendo

Realmente Alex. O Moro somente ficou silente quando os "meliantes" são aqueles que cercam e fazem parte do governo atual. Lamentável continuar lendo

Essa situação bizarra sempre existiu no Brasil, só se tinha uma polidez da sociedade e da justiça em manter posições relativamente justas. Não tem relação com o Presidente. Só se você encarar que merdocracia, neoliberalismo e neofacismo remetem ao excelentíssimo tio do zap q esta no cargo presidencial. 2020 e ainda tem profissional da legislação falando em esquerda X direita, comunismo e socialismo sem sentir vergonha? Por mais discussões de alto nível, comentadores ;) continuar lendo

Apresentou fatos relacionados a pessoas do governo e dados da história atual. continuar lendo

É impressão minha ou a maioria dos textos "jurídicos" da JusBrasil vêm acompanhado de críticas ao nosso atual governo?!

Concordo com você Higor. O Juiz que se atenha aos fatos da causa. E os Doutores blogueiros que se atenham ao fato jurídico.

Paz e Bem! continuar lendo

E eu pensei que já havia visto juiz totalmente desequilibrado, mas este este passou dos limites. Isso só demonstra como estão o naipe de certos julgadores que dizem julgadores. Que lastimável. continuar lendo

Concordo plenamente... usar o judiciário para isso também... afff. Demais pra mim! continuar lendo

Visão panorâmica das manifestações judiciais, à luz da liberdade de expressão. Evidente confronto entre dispositivos da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e princípios da Constituição Federal. Necessidade de modificação legislativa.

Liberdade de expressão... Sempre, mas com responsabilidade! É atributo que se não pode dissociar da dignidade humana, também ínsita à cidadania. A livre manifestação do pensamento a precede e com ela faz coro, até por impositivo da Constituição Federal (artigo 5º, IV e IX).

E o que dizer da liberdade de expressão do magistrado? Como outro qualquer, é ser humano – dotado, como os demais, de direitos humanos. Como já dito, “não é a liberdade que faz mal aos homens. É a sua falta que deforma as sociedades humanas” (desembargador paulista Antonio Carlos Malheiros). Também deste a afirmação, em processo sob sua análise, de que “A liberdade de expressão é atributo indissociável do estatuto da dignidade humana. Privar juízes de exercer esse direito é mutilá-los em sua própria humanidade e relegá-los a uma condição sub-humana.”.

Fato: o magistrado é cidadão. Como tal, no exercício da cidadania, como os demais, no campo do direito da expressão de seu pensamento, há de ser tratado igualmente. É lógico, sob a ótica da liberdade responsável – coisa inerente a qualquer pessoa.

Assim, cidadão brasileiro, o juiz também pensa e tem o direito de se expressar. A sociedade não deve ter medo do que o juiz possa dizer publicamente, mas sim do que ele pode fazer às ocultas.

O cerceamento da liberdade de expressão do juiz nada mais é do que forma oblíqua de controle ideológico e, por consequência, de supressão de sua independência. Deixar o juiz refém, no entanto, não é ruim só para ele, mas para toda a sociedade.
Fixemo-nos, agora, no valor da liberdade e das formas pelas quais se pode expressar.

Para Max Stirner, a liberdade não pode ser concedida, mas conquistada. Sabe-se que, pela Constituição Federal de 1988, dita Cidadã, ao menos no papel, essa conquista já é patrimônio da sociedade brasileira. A este passo, lembremo-nos do grande Ruy Barbosa, para quem a liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.

Finalmente, e para que mais não nos alonguemos, de se invocar Simone de Beauvoir, quando, referindo-se à liberdade, declarou: “Que nada nos defina. Que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância.”.

Se assim o é, relativamente à liberdade, genericamente considerada, quanto mais se tratando da liberdade qualificada pela expressão do pensamento, vertido na forma que for. Daí, justamente, a razão de ser dos já citados incisos IV e IX, do artigo , da Constituição Federal.

Para Voltaire, pode-se discordar do que se diz, mas se há de defender até à morte o direito de dizê-lo.

Segundo Salman Rushdie, “A liberdade de expressão é o coração da humanidade.”. Daí sua superlativa importância. De fato, suprima-se a possibilidade de expressão do pensamento, sob que forma for, e da humanidade se retirará o próprio coração!

O magistrado não é um ser fora da sociedade, encastelado numa torre de marfim, alheio a tudo e a todos. Mais que nunca, hoje, é cidadão atuante, convivente com os múltiplos aspectos e problemas sociais, a torná-lo, bem por isso, mais capacitado a dar conta de sua relevante missão de julgar. Decide melhor quem vive em sociedade, acostumado ao fervor dos embates do diaadia, no meio do povo. Só assim, definirá da forma pela qual vê e entende o mundo. E, para tanto, preciso se expresse – com responsabilidade, mas livremente.

Nesse contexto, em pleno 2014, já inadmissível a persistência da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), nos moldes em que vazada, por editada no apagar das luzes do período da ditadura militar e a se contrapor – boa parte de seus dispositivos – aos tempos de renovação, do pensamento e da sociedade.

Nos idos de março de 1979, essa Lei vetou manifestação de juízes, suas opiniões críticas ou elogios, tolhendo-lhes os movimentos e transformando-os em verdadeiros robôs, servos fiéis do só processo sob seu exame. A bem retratar o quadro, seu artigo 36, III, nestes termos: “É vedado ao magistrado: III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

O projeto da LOMAN foi duramente criticado, não só pelas associações de juízes do Brasil, mas por todos quantos visavam à sua democratização. Então, deputados ressaltaram que “a independência e a garantia do magistrado são condições preliminares para a normalização da vida brasileira”.

Seguiu-se a dita democratização e a Constituição Cidadã, seu marco, acolheu valores duma sociedade verdadeiramente interessada em avanços. Natural e impositivo, pois, sejam as normas interpretadas à luz das diretrizes constitucionais. É o conhecido princípio da recepção das regras existentes pela Constituição emergente. No que recepcionadas, valem; do contrário, não.

Espelho de novos tempos, aquela Constituição também modelou o Judiciário. E o há de fazer mais que teoricamente, não só no papel, mas na prática, na vida diária dos juízes. Isso, em que pese se haja de muito caminhar rumo à efetiva democratização da Instituição – hoje, já não tão distante da sociedade a que deve servir, em razão de políticas de interação e aproximação com a população.

E a interface que consubstancia essa mudança está baseada no diálogo (dialética) e na transparência que devem nortear as coisas da Justiça. Atualmente, não é incomum que magistrados, de todas as esferas, manifestem-se sobre temas diversos e, mesmo, sobre processos judiciais em curso. Por vezes, até sobre aqueles destinados a seu julgamento, conquanto preservada cautela e razoabilidade.

E a esses magistrados, em sã consciência, nos dias atuais, poder-se-á acusar de descuidados, audaciosos e rebeldes infratores daquela Lei Orgânica? Os tempos são outros, as coisas evoluem e as leis, como reflexo da consciência dum povo, também precisam se atualizar.

O fato é que essa nova conduta, fruto dum tempo novo, e que se poderia considerar, apenas sob os olhos postos na apontada norma da Lei Orgânica da Magistratura, como infração funcional, hoje, é adequada aos ditames da Constituição Cidadã, bússola pela qual se hão de balizar os Poderes do Estado.

Ao contrário, desde que sob contornos razoáveis, porque máxima daquela Constituição, a liberdade de expressão do pensamento erige-se num dos direitos fundamentais de primeira grandeza, não subtraídos dos magistrados. A isso se associam compromissos internacionais, na forma de Declarações e Tratados – na órbita da ONU (Organização das Nações Unidas), inclusive.

No próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) há precedente, de relatoria do então Conselheiro Rui Stoco, no sentido de que ao magistrado não se pode prejudicar ou punir por suas opiniões, com a só ressalva de impropriedade ou excesso de linguagem (PCA 200810000023273).

Destarte, na evolução natural das coisas, nenhum o sentido de se valorar texto obsoleto da vetusta Lei Orgânica, em prejuízo dos novos princípios insculpidos na Constituição Federal – Lei das leis!

É certo: as opiniões divergem, inclusive entre juízes – isto é do homem! E não se pode reprimir pensamento que se queira exteriorizar, mesmo dum magistrado, desde que afeito e afeto a critérios da razoabilidade e do bom senso.

Já dizia Stuart Mill: “Se em toda humanidade menos um fosse da mesma opinião, e apenas um indivíduo fosse da opinião contrária, a humanidade não teria maior direito de silenciar essa pessoa do que esta o teria, se pudesse, de silenciar a humanidade”.

Aprendamos, pois, com as lições vivas da História, relembrando outra passagem que diz: “Prefiro os que me criticam, porque me corrigem, aos que me elogiam, porque me corrompem”.

Bem por isso, não há por que se preocupar em ver, hoje em dia, quase que rotineiramente, magistrados exercerem seu direito de opinião, chegando, até, a comentar decisões judiciais em curso – a começar pelos ministros do STF. Antes de negativo, este é sinal positivo de franca evolução das coisas do Judiciário.

Depois disso tudo, fica a indagação: qual a razão de se não haver modificado formalmente a ultrapassada Lei Orgânica da Magistratura Nacional? Seria, por acaso, pela proposital manutenção de estado de coisas concernente ao ditado “para os amigos tudo, para os inimigos os rigores da lei?”. Esperemos que não. Porém, mais que isto, façamos o impossível para ajustar leis anacrônicas ao progresso traduzido pela Constituição Cidadã.

Pontofinalizando, uma vez mais, invoco o testemunho do preclaro desembargador Antonio Carlos Malheiros, a nos dar conta de que conflitos dessa espécie, hoje mais que nunca, hão de ser solucionados à luz, exclusivamente, de princípios constitucionais. Ou seja, sob o amplexo e o espectro da Constituição, que vivifica, e não da fria letra da LOMAN, que, no particular, é morta.

Portanto, fixemo-nos nas estacas dos novos tempos, sob os auspícios de inequívoca renovação de pensamentos e idéias, rumo à expressão livre do pensamento que, sem amarras, tem necessidade de se exprimir e sede de voar! Mordaça, nunca mais! continuar lendo

Esse cara é louco. Precisa é de uma camisa de força. Comparar Jesus Cristo a Lula. É demencia mesmo. continuar lendo

Que escola cursou, tenho pena ! Deve ser daqueles que papai levava ao colégio e buscava, ou, se viu a voltas com os amigos de PSOL na universidade. E do meliante Lula, do José Dirceu, dos Ministros de Dilma que nada ela sabia. Pena, pena saber q estamos longe de ter um judiciário como antes. continuar lendo

Nobres colegas, trata-se de um episódio tétrico, a sentença é nula de pleno direito. Por fim, tenho pena do reclamante, nadou, nadou e morreu na praia, a sentença vai ser cassada em 2ª instância, pois encontra-se em desacordo com o art. 93, IX da CF/88, artigo: 832 da CLT, artigo: 489 do CPC e artigo: 3º, IX, da IN nº 39/2016. Por fim, este juiz tem sérios problemas psicologicos ou ainda não se deu conta que é um magistrado da Justiça do Trabalho, mesmo assim, não deixa de ser magistrado. Só no Brasil que estas coisas acontecem. continuar lendo

O problema não é "ser de esquerda" ou "ser de direita."

O problema é que sentença ou qualquer outra forma de provimento jurisdicional não é lugar de manifestação política que nada tem haver, diretamente, com o caso concreto em julgamento.

A sentença precisa ser um texto técnico, que solucione a demanda de acordo com o ordenamento jurídico e ponto final.

A merdocracia está realmente instalada, não tenho dúvida, mas sentença não é lugar de jogar o prefixo no ventilador... há veículos próprios e eficientes para tanto.

Em todo caso, quem teve a curiosidade de acessar o link que o nobre articulista diligentemente disponibilizou no texto, viu que a sentença trouxe, além desta inapropriada manifestação política, fundamentação relativa ao fato em si, por isso, talvez, não seja caso de nulidade absoluta por ausência de fundamentação.

Saudações jusbrasileiras a todos!!! continuar lendo

Concordo com você em gênero e número. Nós advogados temos muito para desabafar sobre ao precário Poder Judiciário, sobre a falência do Poder Judiciário, já pensou se fizéssemos em uma petição, como ficaria o processo. Uma fossa, tamanha é a merda que os juízes fazem nos autos. continuar lendo

Se é de esquerda ou não, nenhum interesse me desperta. Agora que ele falou algumas e importantes verdades, isso ele falou. Pena que juízos comprometidos com seu mister, sua missão, geralmente são punidos. O CNJ e a AGU já agiram rápido, coisa que não acontece em violações graves das divindades. Parece que só interessa quando o tema é político. continuar lendo

Estava conseguindo, Alex. Até a luxuosa intervenção de você sabe quens.... continuar lendo

Higor Barbosa,
Você pergunta: "Alguém ai duvida que esse Juiz é de Esquerda?"
Será que é isso?
Por essa sua manifestação "Sería você de direita?"
E o que diríamos dos ensinamentos de JESUS CRISTO no novo testamento? Seria ELE de esquerda também?
O texto do juíz (ainda que dito numa sentença) devería nos levar à uma reflexão mais profunda do ele ali demonstra. continuar lendo

Caros Colegas de Profissão, independentemente se somos da ideologia de Direita (liberal ou conservador) ou de Esquerda (Comunista ou Socialista), devemos nesse exato momento deixar isso de lado e agir com Profissionalismo.

Não é porque um certo Juiz em sua decisão utiliza argumentos em favor de alguma ideologia política que devemos saudá - lo.

Quando um Juiz foge das suas atribuições constitucionais, deve sim ser critica - do e quem sabe ser penalizado.

Tudo na vida tem o momento certo de tomar decisões.

E assim sendo, volto a repetir...

Se o Juiz esta indignado com o Governo ou qualquer visão de cunho político, o mesmo tem as redes sociais disponíveis para manifestar suas posições, tais como : Whatsaap, instagram, facebook, twiter e etc.

Agora uma sentença tem que ter argumentos técnicos e não políticos e nisso o Excelentíssimo Juiz errou. continuar lendo

Se ele é de esquerda eu não sei, ou melhor, tenho certeza e não me interessa. O que me interessa é que o cara demonstra que não nasceu juiz e sim homem. Salvo engano, juiz substituto é o que esta no estágio probatório? Não sei se aplica aquele temporário, que cobrir ferias. Se estiver ele em estágio probatório, ele passa ser macho demais que extrapola pra burrice. Porem se contaminou com ideologia política. A ponto de mencionar Cristo como homem perfeito foi condenado, não era culpado, antes ele defende portas do fundo. Que extrapolou mesmo em fazer comedia com religião. O juiz foi bem claro que o que ele diz, não foi fundamentação da decisão. Pior é apontar princípios da dignidade, a vida, a igualdade para negar ou retirar direitos sociais ou fundamentais. Como ADI da lei que dava direito a esperança em receber a conhecida pilula do câncer, fundamentando no direito a segurança e a vida daqueles destinado a morte, Sé tem pobre na jogado em face de rico 90% é assim. continuar lendo

Sabe-se lá o verdadeiro interesse continuar lendo

Olha o ponto que o Ativismo Judicial chegou. Fico só imaginando qual a reação dos advogados que trabalham no caso quando leram esta aberração.

Como já foi dito abaixo, independente da opinião pessoal que este juiz possa ter (e tem todo o direito de ter), isto não cabe no processo. continuar lendo

Ueh. mas o Moro fazia e chamavam de herói. Pq este não pode? (Apesar de eu concordar que não é a situação) continuar lendo

Verdade, bastante desonesto torcer o nariz para este tipo de ativismo judicial e achar bonito o do Moro, mas é mesmo um ativismo vergonhoso, infantil, e até mesmo irresponsável. continuar lendo

Absurdo é gente aqui comparando o trabalho do Sérgio Moro enquanto juiz com isso. Certamente não leu 1 linha de qq sentença do Dr. Moro. Putz... continuar lendo

Wellington Alves, por favor, se o Moro fazia, cole aqui um trecho de alguma sentença dele que exemplifique isso, gostaria de ler. Só falar é fácil. Se o Moro fazia, fazia errado, tanto quanto este juiz. Não tenho político de estimação e não defendo ninguém que esteja errado, não importa quem seja. E não teria problema nenhum em dizer isso na cara de qualquer um dos dois, caso os encontrasse pessoalmente. continuar lendo

Se outro faz mesma coisa, isto não torna a conduta menos condenável. Meus caros, nós sabemos disto.

Eu nunca concordei muito com a conduta do Moro justamente porque o considerava como um juiz ativista, no entanto, enquanto ele estava julgando os casos da Lava Jato, todo o panorama político realmente importava, pois fazia parte do contexto das investigações e dos processos judiciais, agora no caso deste juiz, ele trouxe toda uma discussão acerca do momento político do país para um processo trabalhista no qual a reclamada era um restaurante.

Mais uma vez eu digo, o juiz tem todo o direito de ter sua opinião pessoal, mas isto não cabe no processo. continuar lendo

Engraçado que falam que o Moro fazia a mesma coisa, mas ninguém mostrou nenhuma sentença comprovando tal fato. Eu já li algumas decisões dele e nunca vi nada que sequer passasse perto dessa lástima aqui apresentada. Estou tão farta desses papagaios que ficam repetindo o que os Psolistas mandam dizer, sem qualquer fundamento. continuar lendo

Não está satisfeito com o Facebook? Saia dele, simples assim. Mas se não estamos satisfeito com a atuação de um juiz, o que podemos fazer? NADA.

O Juiz acha que estamos em uma merdocracia? Felizmente o Brasil é um país livre, ele pode muito bem pegar as trouxas e sair do país. Qual dificuldade?

NENHUM juiz pode manifestar-se dessa forma. A decisão deve ser baseada na Lei e fundamentada com ela, nada além disso. Qualquer coisa além disso, para mim configura abuso de poder. Simples assim. continuar lendo

É bem o Papinho dos fascistas, não está satisfeito saia do País, vá se ferrar!! Esse País é tanto seu quanto meu ou de qualquer outro, se estamos em uma democracia temos o pleno direito de discordar e lutar contra o que achamos errado. Quanto a sentença do Juiz tbm acho que ele não deveria ter misturado seu disabor com a política com o seu dever legal de dar uma sentença justa e isenta, porém não me venha com essa de sair do País, pensar diferente não é crime e até onde sei não existe pena de banimento de brasileiro nato mesmo porque não há crime mas talvez uma suspeição do juiz. continuar lendo

@silvanajordao

"Se ele quis se valer de uma sentença para demonstrar o quanto está descontente é um problema dele e não meu ou"teu"
-> Ao fazer isso, o Juiz usa de uma prerrogativa pública, de uma cargo público, pago com dinheiro público para uma ação de cunho pessoal. Ele não está no Facebook ou outra rede social, mas valendo-se de um cargo público muito bem remunerado para tal.

Se permitimos isso, o que mais vamos permitir? continuar lendo

Concordo em grau, genero e numero.... continuar lendo

O senhor deixou o país quando foi governado pelo PT? continuar lendo

Sim estamos, basta ver as merdas de toga que aí estão. Mas estas, corruptas e com aprovações arranjadas, ah destas não se pode falar, vai fazer um colega uma petição desta natureza para ver se não será riscada dos autos e representado na ordem. continuar lendo

Espero sinceramente que aqueles que estão achando correta a atuação do magistrado nesse caso não sejam operadores do direito. Uma coisa é expor o pensamento politico em redes sociais, outra coisa completamente distinta é no exercício da função de magistrado, onde deve haver o máximo de imparcialidade possível e uma aplicação na máxima medida da lei, o magistrado usar da sentença pra fazer uma asneira dessas.
Ressalto que hoje esse ai usou da sentença para expor pensamentos próprios, provavelmente foi uma completa perda de tempo do judiciário, afinal caberia um belo recurso ai, amanhã pode surgir um outro achando que o CDC é prejudicial ou mesmo que o CP é injusto e não deve ser aplicado. continuar lendo

Muito bem, Alan. Matou a pau! continuar lendo

Pior meu amigo é que alguns infelizmente são!! Mas isso é o resultado de décadas de doutrinação ideológica!

Para refletir:

Existem os que mandam;
Os que obedecem;
Os que pensam;
Os que pensam que sabem pensar (caso dos "adevogados" que concordam com a manifestação imprópria, inadequada e inoportuna do tal juizeco)
E Existem os que questionam (onde me enquadro) e pergunto, de onde vem estes seres que chamam a si mesmos de operadores do direito e concordam com um absurdo desses? continuar lendo

Diga isso ao Moro, o imparcial. continuar lendo

quando a pessoa não tem consciência de si e nem do mundo que vive...Mas do jeito que a coisa anda vai aprender rapidinho continuar lendo

Infelizmente, muito infelizmente, o Jusbrasil abre comentários para quem não é advogado habilitado ... em suma, abre-se lacuna para opiniões baseadas no mero achismo ! Desta forma, cria-se nebulosidade em opiniões que efetivamente serviriam para utilização jurídica

Qdo eu desejar opinião baseada no “ eu acho “ eu procuro os meus amigos numa mesa de bar ... continuar lendo

Sr. Da Matta só para lembrar as leis que todos usamos , inclusive os advogados, são elaboradas pelos representantes do povo via eleição. Assim vale lembrar que opinar é um direito inscrito lá naquela sofrida CF/88 . Não gosto de achismo quando o assunto é estritamente técnico, quase matemático, mas em se tratando do direito de opinar creio que é válido para qualquer um mais ainda quando se trata da "interpretação"das leis . Uns serão mais capazes que outros com certeza mas ler e interpretar não é proibido... continuar lendo

Nossa como que um juiz não pode ser contra fascismo? É basicamente defender nossa constituição. continuar lendo

Cara Cristina Maria Machado Maia. "Interpretar leis" é o assunto "mais técnico" que pode existir no Direito. Aliás, é a apropria razão de ser de sua ciência, pelo menos da "dogmática jurídica". Opinar, como você bem disse, é bem diferente de interpretar. Ou, no sentido mais técnico, aplicar a hermenêutica jurídica. Abraço. continuar lendo

Oi Marcelo Ferroni só para um debate . A história do naufrágio, só tem duas boias e 4 pessoas para usar. A lei é clara sobre o que é homicídio mas só duas pessoas sobrevivem. Como você interpreta o que aconteceu????? Como esta história pode ser contada ou investigada? Tem legítima defesa, tem atenuantes, tem direito à vida, tem a moral, tem a religião e tem quem vai interpretar tudo isto. Ora não é a lei fria ou o operador do Direito que vai definir e sim o conjunto destas ações, logo todos podem ler a lei, as leis, os tratados, os acordos e ainda assim interpretar de formas diferentes. E nem serem doutrinadores mas com certeza estes terão uma maior qualidade (em tese) na interpretação. continuar lendo