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25 de Abril de 2024

Ministro do STJ vê Organização Criminosa em TJ da Bahia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes apontou a existência de uma organização criminosa para recebimento de propina, venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo a cúpula da Judiciário na Bahia.

Publicado por Silvimar Charlles
há 4 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 19, a operação Faroeste, que tem como alvo magistrados da Bahia. Quatro desembargadores e dois juízes do TJ/BA foram afastados de seus cargos por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras, entre eles o atual presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto.

O afastamento foi determinado pelo ministro Og Fernandes, do STJ, pelo prazo inicial de 90 dias, podendo ser reavaliado. O afastamento também atinge José Olegário Monção, Maria da Graça Osório, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio. Eles também estão proibidos de acessarem as dependências do TJ/BA, bem como de se comunicarem com funcionários e utilizarem serviços da Corte.

De acordo com o ministro, o conjunto probatório apresentado pelo MP acerca do suposto esquema criminoso fornece indícios claros sobre como se dava a dinâmica de sua operacionalização: "Portanto, o que se pode perceber pelas informações contidas nos autos do INQ 1.258/DF e pelas informações do MPF, é que se vislumbra a possível existência de uma organização criminosa, na qual os investigados atuaram de forma estruturada e com divisão clara de suas tarefas para a obtenção de vantagens econômicas por meio da prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro"

Foram AFASTADOS das funções por 90 dias SEM PREJUÍZO da remuneração, prazo que pode ser prorrogado, e estão proibidos de acessar o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e de se comunicar com servidores:

  1. Gesivaldo Britto – desembargador presidente do TJ-BA;
  2. José Olegário Monção, desembargador do TJ-BA;
  3. Maria da Graça Osório, desembargadora e 2ª vice-presidente do TJ-BA;
  4. Maria do Socorro Barreto, desembargadora e ex-presidente do TJ-BA (2016-2018);
  5. Marivalda Moutinho, juíza de primeira instância
  6. Sérgio Humberto Sampaio, juiz de primeira instância.

Foram PRESOS:

  1. Adailton Maturino dos Santos – advogado e se apresenta como cônsul da Guiné-Bissau no Brasil;
  2. Antônio Roque do Nascimento Neves – advogado;
  3. Geciane Souza Maturino dos Santos – advogada e esposa de Adailton Maturino dos Santos;
  4. Márcio Duarte Miranda – advogado e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

O que disse o Tribunal de Justiça da Bahia?

O TJ-BA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto.

O que disse a OAB da Bahia?

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e advogados, torna público que:

1 - Respeitado o devido processo legal, é indispensável uma apuração profunda e rápida das condutas apontadas, uma vez que a independência, a integridade pessoal e a probidade são valores indispensáveis à administração da Justiça;

2 - A OAB da Bahia vai requerer cópia dos autos e acompanhará o processo, pois é direito da advocacia e de toda comunidade jurídica ter conhecimento de todos os fatos apurados;

3 - A OAB sempre defendeu a presunção de inocência, motivo pelo qual não fará qualquer juízo acerca da culpabilidade de quem quer que seja, até a conclusão das investigações;

4 - O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da Bahia adotará todas as medidas cabíveis para apuração rigorosa de eventuais condutas incompatíveis com a advocacia.

5 – Por fim, a OAB considera que apurações como esta, deflagrada hoje, contra a suposta venda de decisões judiciais, são necessárias para combater a corrupção e também uma excelente oportunidade para passar a limpo a Justiça da Bahia.

Diretoria da OAB-BA

Decisões estranhas do TJ da Bahia

https://www.conjur.com.br/2019-ago-16/tj-ba-intimado-anular-posse-366-mil-hectares-homem

"o TJ-BA editou uma portaria administrativa que cancelou os registros imobiliários dos 300 agricultores que moram no terreno. Ao mesmo tempo, toda a área foi transferida para o mecânico José Valter Dias. A portaria foi editada sem que os agricultores, que estão na região há mais de 30 anos, fossem sequer ouvidos."

https://www.conjur.com.br/2019-set-12/cnj-cobra-tj-ba-ignorar-anulacao-transferencia-terras

"O destinatário das terras que ficam no oeste da Bahia é o borracheiro José Valter Dias. Para efeito de comparação, o latifúndio corresponde a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador. A transferência de terras aconteceu pela Portaria 105, editada em 2015 pelo TJ-BA. O ato administrativo anulou o registro das terras de 300 agricultores que trabalhavam no local."

Confiram a Decisão (na íntegra) do Ministro Og Fernandes

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/11/decisao-og-fernandes-operacao-faroeste.pdf

FONTES:

https://www.conjur.com.br/, https://www.migalhas.com.br/

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10 Comentários

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Este assunto é de suma importância!!

Muito obrigado por compartilhar isto, gostei muito do conteúdo;

Abraços. continuar lendo

Ainda bem que isso só acontece no TJ da Bahia! No mais, tudo em ordem. continuar lendo

Tem que começar por algum lugar. continuar lendo

Por isso deve haver invesigações, com liberdade para atuar do MP e PF, e também do COAF. continuar lendo

O que me saltou aos olhos, é que advogados são presos, magistrados são afastados... continuar lendo

Caro Wellington, a presunção de inocência só é possível aos deuses e semi-deuses, não aos meros mortais... continuar lendo