Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Perito da PF que "levou" bens apreendidos para casa deve perder cargo, decide STJ.

O fato narrado nos autos é gravíssimo... aproveitando-se da função, em completo descaso com a moralidade, com desprezo pela honestidade que o exercício do cargo público exige, furta (peculato) bens móveis resultantes de apreensão policial.

Publicado por Silvimar Charlles
há 3 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

Por considerar a aplicação de multa seria uma punição irrisória, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para decretar a PERDA DO CARGO de um perito da Polícia Federal que furtou bens apreendidos em operação policial.

O ato de improbidade administrativa ocorreu em 2005, quando o perito foi chamado para vistoriar ônibus apreendidos pela PF em ação de combate aos crimes de descaminho. Neles, encontrou objetos escondidos por passageiros. Esses bens foram levados para a Superintendência da PF para serem conferidos e apreendidos.

Na garagem, o perito RECOLHEU um aparelho de DVD e outro de som, COLOCOU em seu carro particular e FOI para casa. No momento da formalização da apreensão dos objetos, a passageira dona desses aparelhos reclamou que eles haviam sumido e descreveu fisicamente a pessoa que os havia retirado do ônibus.

Diante da suspeita, o delegado responsável pelo caso pediu para o perito RETORNAR à superintendência da PF imediatamente. Ele assim o fez: LEVOU o carro à garagem, RECOLOCOU no ônibus os aparelhos furtados, depois ESTACIONOU o próprio veículo na entrada principal e só então se APRESENTOU ao delegado.

O perito respondeu criminalmente por peculato, processo em que a transação penal acarretou a extinção da punibilidade. Na seara administrativa, foi condenado por improbidade com base no artigo 12 da Lei 8.429/1992. Dentre as punições possíveis, recebeu apenas a da multa civil, de R$ 20 mil reais.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin entendeu que a punição é INSUFICIENTE diante da gravidade dos fatos. Destacou que o perito se aproveitou da função para, "em completo descaso com a moralidade, com desprezo pela honestidade que o exercício do cargo público exige", praticar o furto e depois tentar escamoteá-lo.

Assim, concluiu que a continuidade dele no cargo põe em risco a lisura de suas avaliações técnicas, em razão de postura incompatível com a moralidade e honestidade que a função exige.

"A aplicação única de multa revela-se irrisória em vista da gravidade dos fatos narrados no processo. Nessa linha, manter somente a sanção de multa aplicada nas instâncias inferiores é retirar o caráter pedagógico e repressor da sanção legal imposta nas condutas eivadas de improbidade administrativa. Tanto assim que o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa permite a cumulação de sanções nos casos que a gravidade dos fatos impõe", concluiu.

A votação foi unânime. Acompanharam o relator os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão.

Decisão acertada? COMENTEM

O artigo/notícia é útil? É só UM clique: RECOMENDEM

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações169
  • Seguidores300
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações89
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perito-da-pf-que-levou-bens-apreendidos-para-casa-deve-perder-cargo-decide-stj/1274773434

Informações relacionadas

Defensoria Pública do Pará
Notíciashá 13 anos

Defensoria divulga portaria que regulamenta as hipóteses de recusa legal por parte do Defensor

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)