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26 de Abril de 2024

STF: Supremo cobra de tribunais substituição de cautelar por domiciliar para pais

Entendo ser importante reiterar a ordem proferida pela Segunda Turma, para que todos os Tribunais do país apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, informações no formato de relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento dessa ordem coletiva, disse o Relator, Ministro Gilmar Mendes.

Publicado por Silvimar Charlles
há 3 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, DETERMINOU que todos os tribunais do país apresentem em até 30 dias relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão que estabeleceu a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP). Essa decisão foi tomada pelo colegiado em outubro do ano passado.

Além disso, foi marcada para o próximo dia 27 AUDIÊNCIA VIRTUAL para monitoramento direto do cumprimento da ordem pelos Tribunais de Justiça do Amazonas, do Ceará, do Distrito Federal e Territórios, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que resultou na decisão da 2ª Turma, essas cortes apresentam problemas mais sérios de superlotação e violação de direitos, que já foram inclusive objeto de decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

No voto em que apresenta as providências, o ministro afirmou que as informações apresentadas na audiência pública para debater o sistema prisional, realizada em junho deste ano, demonstraram a importância de se prosseguir com a fase de monitoramento e implementação do HC coletivo diante dos graves problemas relatados e das dificuldades dos tribunais no cumprimento da ordem.

Estratégia de cumprimento

De acordo com o decano do STF, a importância do acompanhamento gradual, progressivo e incremental da decisão da 2ª Turma não se dá apenas por razões de segurança jurídica, por se tratar de inequívoco caso de violação de direitos que exige medidas urgentes, mas como estratégia para o efetivo cumprimento da determinação.

"A doutrina e a jurisprudência de Direito Comparado assentam a importância dessa fase de implementação das decisões estruturais, as quais devem ser devidamente monitoradas por parte do órgão julgador", destacou o ministro.

O relator do HC ressaltou que a diminuição da superlotação carcerária e a melhoria das condições de encarceramento poderão contribuir para a retomada do controle desses espaços pelo poder público, com a redução da influência das organizações criminosas sobre atos ocorridos fora dos presídios e de casos de aliciamento de pessoas detidas por crimes menos graves.

Segundo o ministro, estudo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) mostra que a chance de uma pessoa presa ser morta é 2,5 vezes maior do que uma pessoa em liberdade.

A decisão do colegiado ainda determina que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apresente os dados sobre o número e a identificação dos presos que sejam pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, preferencialmente discriminados por unidade da federação e estabelecimento prisional.

Além das informações específicas sobre o cumprimento da decisão da 2ª Turma, a audiência abrangerá a situação de superlotação nos presídios localizados nos estados apontados e o uso e a atualização dos dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificada e do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais. Também será discutida a adoção das medidas necessárias à apuração e à resolução dos graves casos de violações de direitos humanos apresentados na audiência pública, como tortura, superlotação, racionamento de água e de comida, castigos coletivos e situações semelhantes nos presídios dessas unidades da federação.

Você, advogado (a), conhece algum caso que cabe Prisão Domiciliar e até o momento não conseguiu um decisão favorável? COMENTEM

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