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20 de Abril de 2024

"Então o crime compensa para Vossa Excelência", diz Barroso para Lewandowski sobre o aproveitamento das mensagens hackeadas.

Ministros discutiam sobre os benefícios e eventuais prejuízos para o Brasil decorrentes da Operação Lava Jato.

Publicado por Silvimar Charlles
há 3 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

Durante o julgamento do STF na última quinta-feira, 22, no qual se discute a suspeição de Moro, os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski discutiram sobre os benefícios e malefícios da Lava Jato.

Lewandowski falava dos prejuízos da operação, citando dados de que a Lava Jato retirou cerca de R$ 142,6 bilhões da economia, três vezes mais do que os prejuízos que avalia ter sido desviados.

Neste momento, o ministro Barroso questionou se Lewandowski: "Vossa Excelência acha que o problema então foi o enfretamento da corrupção e não a corrupção?"

Em resposta, Lewandowski disse que Barroso sempre "quer trazer à baila a questão da corrupção, como se aqueles que estivessem contra o modus operandi da operação fossem a favor da corrupção".

Então, o Ministro Barroso rebateu (1:56): "Então o crime compensa para Vossa Excelência"

Confiram o vídeo aqui 👇👇👇

Você já ouviu falar sobre a Teoria da Graxa sob as Rodas Silvimar?

SIM 👍. E, ao que parece, é a teoria defendida pelo Ministro Lewandowski. Segundo a Teoria da Graxa sob a Roda da Economia (“Grease the Wheels Theory”), a corrupção pode, em alguns casos, ajudar a impulsionar as engrenagens estatais, fazendo com que, apesar das atividades ilícitas, as políticas públicas e as obras sejam realizadas com mais eficiência.

Há também a Teoria da Areia sob as Rodas do Estado né?

SIM 👍. A Teoria da Areia (“Sand the Wheels Theory”), entende serem falaciosos, em verdade, os pretensos efeitos positivos da corrupção, uma vez que criam um ambiente institucional deturpado e inseguro, gerando prejuízos ao crescimento econômico. Desta feita, para a corrente em apreço, a corrupção age como areia que atravanca as engrenagens do Estado, dificultando ou impedindo o seu funcionamento.

FONTES:🔵 Migalhas

🔵 A CORRUPÇÃO ENQUANTO FENÔMENO SOCIAL: ELEMENTO PERNICIOSO NAS ESTRUTURAS ESTATAIS OU GRAXA SOBRE AS RODAS DA ECONOMIA?

O que acharam da Decisão que cabe à Justiça Federal do Distrito Federal julgar os processos contra o ex-presidente Lula relativos aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula? COMENTEM

A Corrupção funciona com graxa ou areia sob as rodas da Economia? COMENTEM

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15 Comentários

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Barroso se apega ao discurso populista. Provas ilícitas podem ser admitidas, quando utilizadas para o benefício do acusado. Não podem ser utilizadas para embasar, eventualmente, uma acusação direcionada às autoridades que cometeram os ilícitos (cuja licitude pende de discussão).
Em nenhum momento Lewandowski defendeu o crime, apenas condenou o modus operandi do Juiz e seus funcionários (membros do MPF), utilizando-se de provas que foram periciadas pela Polícia Federal e, inclusive, tidas como íntegras.
Qualquer acusado em processo penal iria se defender nesse sentido. A imparcialidade do Juiz é a garantia mais básica advinda da Constituição Federal, não é tolerável que algum agente público viole as regras e ainda se arvore por garantidor da legalidade. Não é possível.
Condenar não é o problema, mas que condene seguindo as normas processuais e constitucionais, aliás, veja-se que, se não fossem essas nulidades, o processo estaria intacto, não é? Pois é. continuar lendo

Só para constar, segundo Lewandowski, o combate a corrupção dá mais prejuízo que a corrupção, e outra... Se provas ilícitas podem ser usadas apenas para o benefício do acusado, Lewandowski então é o advogado de defesa do Lula? continuar lendo

Daniel, não foi isto que o Ministro Lewandowsky disse. Ele falou de um caso concreto (Lava Jato), quem generalizou foi o Ministro Barroso.

Trabalhei em uma empresa que se envolveu corrupção com NASA. O Juiz chamou as partes, fez com que cabeças (as culpadas) rolassem em ambos os lados e multas bilionárias fossem pagas. Tudo com sigilo e rapidamente.

No Brasil algo parecido virou show midiático com mais uso político que qualquer outra coisa.

O que menos aconteceu ali foi combate a corrupção. continuar lendo

Pois é, só que o acusado é o Ex juiz Sergio Moro por parcialidade, e as provas ilícitas foram usadas contra ele e não a favor dele, isso ficou muito claro no discurso daqueles que defendem a impunidade do Lula. continuar lendo

Alegação de suspeição, nem de longe, pode ser equiparada a uma acusação penal ou mesmo civil.
A prova ilícita não está a ser usada "contra" a pessoa do juiz, mas contra a função do juiz, isto é, contra a autoridade, que está ali a representar o Estado. Estado não tem direito fundamental. continuar lendo

Apesar de o Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal atestar a veracidade e integridade do material que revelou as conversas entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro, o delegado Felipe Alcântara de Barros Leal, chefe do Serviço de Inquéritos da Polícia Federal, afirmou não ser possível "presumir" a autenticidade e a integridade das mensagens entre procuradores da "lava jato" obtidas pelos hackers a apreendidas pela PF.

Em documento, o delegado disse que a perícia da PF não confirmou a autenticidade das conversas, segundo informou o jornal O Globo. Dessa maneira, os diálogos são provas ilícitas insuscetíveis de uso, como no inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça para investigar ameaças de procuradores a ministros da corte.

Não vale, por outro lado, o argumento do ministro Ricardo Lewandowski de que, “a seu ver”, as provas não foram devidamente contestadas, porque provas obtidas por meios ilícitos são, por si mesmas, imprestáveis no processo e, por conseguinte, não demandam contestação.

Igualmente descabido dizer que as provas usadas estavam fora do processo. Isso não passa de falácia, porque confunde a ideia de processo, que é uma sucessão de atos tendentes a um julgamento, com autos, que são a parte física do feito. Se a prova foi, de alguma forma, utilizada, há de entendê-la usada no processo. continuar lendo

Perfeito, Pablo. Quanto ao comentário do Dr. Mauro, me admira um advogado fazer uma confusão dessas! continuar lendo

Eu prefiro nem comentar situações em que esteja envolvido o tal ministro para não ter contra mim um mandado de prisão 'a La Xandão'! (risos) continuar lendo

Neste sentido vem se debatendo algo tendencioso da parte de juiz que dar ao ex presidiário o Luiz Inácio da Silva, a possibilidade da impunidade.
Não é este Brasil que quero ou queremos viver.
Hoje temos visto muitas falhas por parte do próprio STJ, e até o momento quem perde somos nós cidadãos brasileiros. continuar lendo

meu caro. que prova o moro teve contra Lula? so umazinha. por gentileza. continuar lendo

Jusbraisil, direcionando a matéria em favor da Lava Jato. Vergonhoso. Não se pode sob o argumento de combater a corrupção, usar de artifícios processualmente ilegais. Então que , se revogem a leis. continuar lendo

Como, p.e., supostas provas obtidas por meios ilícitos que, ao ver do grandioso Ministro, não foram devidamente contestadas, mesmo havendo negativa das partes e sem a PF atestar sua autenticidade. Em suma, usam provas ilícitas e sem autenticidade. Sim, isso sim seria uma aberração. Como já dizia, o pior cego é o que não quer enxergar. continuar lendo