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20 de Abril de 2024

Ministro Dias Toffoli pede vista e SUSPENDE julgamento sobre revista íntima em presídios.

O procedimento "fere" a dignidade da pessoa humana?

Publicado por Silvimar Charlles
há 3 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

A análise de recurso que discute no Supremo Tribunal Federal se a revista íntima de visitantes de presídios é vexatória foi SUSPENSA na última quinta-feira (29/10), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Até o momento, o placar de julgamento é de TRÊS VOTOS PELA INCOSTITUCIONALIDADE das revistas íntimas, conforme votou o relator, ministro Luiz Edson Fachin. A divergência é do ministro Alexandre de Moraes, que admite a revista, mas propõe condições para o procedimento.

O julgamento começou na última quarta-feira (28/10) com o voto de Fachin, que entende que a revista íntima em presídios é vexatória e viola dignidade. Como consequência, entende que as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas.

De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Fachin propôs a seguinte tese: "É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos".

Houve divergência aberta por Alexandre de Moraes, que entende que nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal e vexatória. "É invasiva, mas não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante", afirmou.

Para o ministro, é preciso estabelecer a excepcionalidade, subsidiariedade, especialidade da revista, além da adoção de um protocolo rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes penitenciários.

Alexandre sugeriu a seguinte tese: "A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos, nas hipóteses de exames invasivos". "O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita."

Como esse tema foi parar no STF Silvimar?

A partir de um caso concreto: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ABSOLVEU da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 g de maconha para seu irmão preso. Os desembargadores entenderam que, para entrar na prisão, ela teria de se submeter à revista, o que torna impossível a consumação do delito.

Qual a posição do Ministério Público?

No recurso ao Supremo, o Ministério Público local sustentou que a decisão criou "situação de imunidade criminal" a pretexto de prestigiar princípios fundamentais. Para o MP, o TJ-RS concedeu espécie de SALVO-CONDUTO a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.

Qual a sua opinião Silvimar?

Coaduno com os votos dos Ministros Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Entendo que NÃO HÁ DIGNIDADE para o ser humano que precisa expor suas cavidades genitais para inspeção por servidores públicos. Então você é a favor a entrada de ilícitos nas Unidades Prisionais Silvimar? Absolutamente NÃO! Não há dignidade nem para o visitante que, vamos lembrar, NÃO COMETEU CRIME ALGUM nem para os servidores que também se sentem CONSTRANGIDOS em fazer tal procedimento. Certamente que ficar inspecionado 🐥 e 🕷 o dia todo não é algo, psicologicamente, bom para nenhum servidor. Cabe ao Poder Público investir no Sistema Prisional, pois nesse país NÃO FALTAM RECURSOS para nada quando HÁ VONTADE POLÍTICA.

Como é lá onde você trabalha Silvimar?

Graças a Deus e ao Governo do Estado NÃO FAZEMOS REVISTA VEXATÓRIA. Lá, são utilizados além dos portais e esteiras detectores de metais, o Body Scan, Scaner Corporal, que é capaz de verificar se há corpos estranhos nos corpos das visitantes, conforme registro abaixo, impedindo assim a ENTRADA DE ILÍCITOS na Unidade Prisional SEM VIOLAR A DIGNIDADE HUMANA dos visitantes com inspeções arcaicas.

FONTE; Conjur

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Um forte abraço e até a próxima!!!

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4 Comentários

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Não deveria nem existir visita íntima. continuar lendo

direito inclusive que muitos trabalhadores não tem..talvez uma graninha prá pagar um hotel fulero,coitado - ah mas o direito do preso é uma coisa diviníssima, um prêmio digamos por seus atos, é minha opinião ok? não sou advogado continuar lendo

Perfeitas as suas colocações! Mesmo que o argumento da colocação de detectores de metais em todas as unidades prisionais seja de inviabilidade do ponto de vista financeiro, há bons exemplos que o Brasil poderia seguir. Na Espanha, por exemplo, após as visitas, os agentes faziam revistas nos presos e nas celas!

A nossa Constituição é muito clara ao impor que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, não podemos continuar coadunando com tamanha indignidade!

Um fraterno abraço, meu amigo! Parabéns por apresentar mais um texto com muita informação de qualidade! continuar lendo

Obrigado estimado @emidiovictor!

Grato pela sua contribuição!

Tamos juntos!!! continuar lendo